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Carla Pontes, Advogado
Carla Pontes
Comentário · há 8 anos
Bom dia, Kézia.
A Lei nº
8.213/91 dispõe em seus artigos:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
inciso III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência).
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais
§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará: (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015) (Vigência)

Logo, de acordo com a le821313/91 em seu artig1616 (beneficiários) e art 7777 (pensão por morte), as pessoas inválidas ou que tenham deficiência continuam sobre o amparo da previdência social. Dessa forma, uma pessoa com síndrome de Down que tem deficiência intelectual é dependente do segurado e terá direito a pensão por morte.
Carla Pontes
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Carla Pontes, Advogado
Carla Pontes
Comentário · há 10 anos
Bom dia Maira,
A minuta do divórcio deve conter a declaração de pobreza, nos termos da Lei nº
7.115/1983, constando no atestado sua responsabilidade civil, penal e administrativa por eventual falsidade.
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Carla Pontes, Advogado
Carla Pontes
Comentário · há 10 anos
Os indivíduos separados judicialmente (antigo desquite), não se tornaram automaticamente divorciados após a EC n. 66/2010. Dessa forma, é necessário que haja o pedido de decretação do divórcio, seja pela via judicial ou extrajudicial.
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Carla Pontes, Advogado
Carla Pontes
Comentário · há 10 anos
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Carla Pontes, Advogado
Carla Pontes
Comentário · há 10 anos
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