Bom dia, Kézia. A Lei nº 8.213/91 dispõe em seus artigos: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: inciso III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência). Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará: (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015) (Vigência)
Logo, de acordo com a le821313/91 em seu artig1616 (beneficiários) e art 7777 (pensão por morte), as pessoas inválidas ou que tenham deficiência continuam sobre o amparo da previdência social. Dessa forma, uma pessoa com síndrome de Down que tem deficiência intelectual é dependente do segurado e terá direito a pensão por morte. Carla Pontes