Carla Pontes, Advogado

Carla Pontes

(5)João Pessoa (PB)

Sobre mim

Advogada | Direito Médico e da Saúde
Mestre em Engenharia Bioética. Advogada com Formação em Direito Médico. Capacitação em Gestão e Direito da Saúde. Capacitação em Direito Médico e Bioética. Especialista em Direito Civil, negocial e imobiliário; Especialista em direito material e processual do trabalho. Membro da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/PB. Graduada também em Fisioterapia.

Principais áreas de atuação

Direito à Saúde, 38%

O Direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como i...

Direito Médico, 38%

É o ramo do Direito que busca compreender a dimensão do direito fundamental à saúde e suas implic...

Direito do Trabalho, 23%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Primeira Impressão

(5)
(5)

5 avaliações ao primeiro contato

Comentários

(9)
Carla Pontes, Advogado
Carla Pontes
Comentário · há 10 anos
Bom dia, Kézia.
A Lei nº
8.213/91 dispõe em seus artigos:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
inciso III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência).
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais
§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará: (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015) (Vigência)

Logo, de acordo com a le821313/91 em seu artig1616 (beneficiários) e art 7777 (pensão por morte), as pessoas inválidas ou que tenham deficiência continuam sobre o amparo da previdência social. Dessa forma, uma pessoa com síndrome de Down que tem deficiência intelectual é dependente do segurado e terá direito a pensão por morte.
Carla Pontes
2
0

Perfis que segue

(15)
Carregando

Seguidores

(22)
Carregando

Tópicos de interesse

(43)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em João Pessoa (PB)

Carregando